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Plano de saúde é obrigado a custear a terapia ABA para pessoas com TEA?

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma trazer muitas dúvidas para as famílias, especialmente quando o médico indica terapias especializadas como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).

Infelizmente, ainda é comum que operadoras de planos de saúde neguem a cobertura desse tratamento ou imponham obstáculos que dificultam seu acesso. Mas afinal, essa negativa é legal?

O plano de saúde deve cobrir a terapia ABA?

Na maioria dos casos, sim.

A legislação brasileira garante às pessoas com TEA o direito ao tratamento adequado às suas necessidades. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a determinar que os planos de saúde ofereçam cobertura para os métodos indicados pelo médico responsável, incluindo a terapia ABA quando houver prescrição clínica.

Isso significa que a operadora não pode simplesmente negar o tratamento alegando que determinado método não faz parte de sua rede ou que existe outra alternativa disponível sem analisar a necessidade do paciente.

Quando a negativa pode ser considerada abusiva?

Algumas situações podem configurar prática abusiva, como:

  • negativa da terapia prescrita pelo médico;
  • demora excessiva na autorização;
  • ausência de profissionais qualificados na rede credenciada;
  • indicação de clínicas muito distantes da residência do paciente;
  • limitação injustificada da quantidade de sessões.

Essas situações podem comprometer o desenvolvimento da pessoa com TEA, especialmente quando o tratamento precisa ser iniciado com urgência.

O que fazer em caso de negativa?

O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e reunir toda a documentação médica, como laudos, prescrições e exames.

Dependendo do caso, é possível buscar judicialmente uma decisão rápida para garantir o início ou a continuidade do tratamento.

Conclusão

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o quadro clínico, a recomendação médica e as circunstâncias apresentadas pela operadora.

Quando há negativa indevida ou demora injustificada, a orientação jurídica pode ser essencial para assegurar o acesso ao tratamento adequado.

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